Horário de atendimento:
De segunda a sexta, das 12:00 as 17:00 horas. Pela manhã, somente com horário agendado.

O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIFISC-PR, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 11 dos Estatutos Sociais e de conformidade com as demais disposições contidas nos mesmos, informa a relação dos integrantes da “CHAPA ÚNIÃO E FORÇA” candidatos a compor a Diretoria, Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o mandato da gestão 2024/2027, informa ainda que foi a única chapa inscrita.

 

DIRETORIA DO SINDIFISC-PR – GESTÃO 2024/2027 EFETIVOS

Presidente Antonio Marsengo CREA-PR

Vice-Presidente Augusto César Walter Souza COREN-PR

1º Secretário Marcelo Eduardo Cunha Polak CRF-PR

2º Secretário Marcos Roberto Giroldo Roela COREN-PR

1º Tesoureiro José Carlos Capelari CRP-PR

2º Tesoureiro Celita Zaidovicz Paltanin CRC-PR

Diretor de Assuntos Jurídicos Marcelo Pereira Bento CREA-PR

Diretor de Cultura e Esportes Leandro Requelim CAU-PR

Diretor de Divulgação e Comunicação Josemar Tadeu Campos CRMV-PR

Diretor de Relações Públicas Rafaela Cunha Lins Silva CAU-PR

Diretor de Integração Social Mario Ribas Blanski CREA-PR

Diretor de Formação Sindical Silvio Antonio Franchetti CRF-PR

 

CONSELHO FISCAL

Paulo Cesar Walter Souza COREN-PR

José Luciano da Silva CRP-PR

Eduardo Antonio Pereira Pazim CRF-PR

 

SUPLENTES

1 Ariosvaldo Endler CRTR-PR

2 Mauricio Cardoso da Silva CRP-PR

3 Juliano Cequinel CRA-PR

4 Eduardo Carlos Theodoro de Freitas CRF-PR

5 Gederson Luis Marques Campos CORE-PR

6 Nadja Nayra Baptista Andreacci CRC-PR

7 Claudia Pitlovanciv Tancon CRP-PR

8 Ana Cláudia Pereira CRF-PR

9 Fernanda Cristina Baptista COREN-PR

10 Joyce dos Santos de Araujo Bueno CREFONO-PR

11 Iara de Lá Torre CREFONO-PR

11 Lilian da Mata Medeiros CRA-PR

CONSELHO FISCAL- SUPLENTE

1 José Luiz Dihl CREA-PR

2 José Roberto Pedreira CREA-PR

3 Marla Cristina Vasconcelos Moraes CRC-PR

Em conformidade com o artigo 56 qualquer associado poderá, no prazo de 72 horas (setenta e duas) horas a contar da data da presente publicação apresentar impugnação devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Sindicato contra a elegibilidade de qualquer um dos integrantes da chapa.

 

ANTONIO MARSENGO

PRESIDENTE SINDIFISC-PR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

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