A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.