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contribuicao

 

Tribunal Superior do Trabalho

‪#‎DireitodoTrabalho

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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