Cadastre-se
Sign in

Lost your password?
Registration


Log in

União é Força
  • Inicial
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto
  • Acordo Coletivos
    • CAU
    • CORECON
    • COREN
    • CRA
    • CRB9
    • CRBm
    • CRBIO
    • CRC
    • CREA
    • CRECI
    • CREF9
    • CREFITO8
    • CREFONO
    • CRESS
    • CRF
    • CRFA
    • CRM
    • CRMV
    • CRP8
    • CRN8
    • CRO
    • CRP8
    • CRQ
    • CRTR
    • OAB
    • CORE
    • OMB
  • CONVÊNIOS
    • ALL SUL
    • Dental UNI
    • Wizard
  • Links
  • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos Trabalhistas
  • Contato
    • Nossos Contatos
    • Cadastro de E-mail
    • Horário de Atendimento
    • Sede Sindifisc
    • Filie-se
Filie-se

SINDIFISC-PR vai ingressar com ação para cobrar correção do FGTS

O SINDIFISC-PR estará ingressando com ação coletiva da correção do FGTS para todos os Funcionários (as) filiados ao Sindicato. Todo Funcionário que está na ativa ou não, poderá entrar com a ação, desde que seja brasileiro e tenha saldo em sua conta vinculada do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) no período compreendido entre 1999 e 2013.

A ação será proposta para os filiados (associados) com mais de 06 meses na entidade e seus familiares. Os honorários que serão pagos no final do processo o valor também é diferenciado, ficando assim:
Para todos os filiados, inclusive associados demitidos e aposentados 10%. Para familiares dos filiados 20%.

Os funcionários que ainda não estão filiados poderão se filiar e ingressar na ação desde que paguem no ato do pedido de filiação os seis últimos meses de contribuição. Serão aceitos pedidos de filiação para ingresso na ação até 31 de maio de 2014.

Uma vez ajuizada a ação os funcionários deverão permanecer filiados até o final.

PARA INGRESSAR NA AÇÃO, O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR AO SINDIFISC-PR O REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO E A CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS.

Documentos necessários:
– Extrato Analítico do FGTS (pode ser retirado no site da caixa);
– Comprovante de Residência;
– Cópia do PIS e CTPS;
– Cópia do RG e CPF.

documento

REQUERIMENTO

documento

ESCLARECIMENTOS

Atenciosamente
Antonio Marsengo
Presidente

Anterior
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2016
Próximo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014

Sindicato dos empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná

Formulário de contato

    Nossos Contatos

    Rua Alferes Poli, 311 - Bloco B, sala 03 - CEP: 80230-090 - Curitiba-PR (041)3225-1998
    © Copyright 2025. Todos os direitos reservados