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Embora a decisão ainda seja de primeiro grau (primeira instância) e localizada BA, e ainda num único Conselho, acredito que seja o caminho, pois quando chegar ao STJ e se chegar ao STF, lá ja existe o entendimento favorável a implantação do RJU aos servidores dos Conselhos.
Embora tenhamos a nossa ação no STJ,  já julgada e favorável a nós, estamos tentando junto ao Ministério Público Federal do Paraná uma ação semelhante, só depende de acharmos o procurador público que comungue com nossa situação.
Saudações a todos.

Antonio MARSENGO
Presidente do SINDIFISC-PR

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