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Publicada no DOU, no dia de HOJE – 14.06.2013, Portaria do CREMEC-CE que implanta o Regime Jurídico Único aos servidores daquele Conselho, em consequência da decisão do STF no RE 562917:

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA No- 14, DE 13 DE JUNHO DE 2013

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a decisão do Supremo Tribunal Federal RE Nº 562.917, referente ao acórdão que trata da aplicação do Regime Jurídico Único neste Conselho Regional de Medicina, resolve:

1) Implantar o Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) no âmbito deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC.

2) Averbar nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social o Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90) de todos os servidores deste CREMEC.

3) Informar ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS a aplicação do Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90).

4) Encaminhar ao Juízo da 1ª Vara Federal o cumprimento do respectivo mandado nos termos do acórdão RE Nº 562.917.

5) Encaminhar ao Conselho Federal de Medicina a decisão administrativa quanto ao cumprimento do mandado.

6) Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2013.

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ

Fonte:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=114&data=14%2F06%2F2013

Passo importante para o reconhecimento da nossa condição jurídica enquanto aguardamos a decisão geral sobre a questão.

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